As exigências para obtenção da carteira de pescador artesanal serão modificadas para que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) tenha maior controle sobre esse documento. As mudanças visam reduzir as possibilidades de fraudes e apurar o Registro Geral da Pesca (RGP), que contém as informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, proporcionando a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores.
O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, divulgou nesta segunda-feira (19/04), uma Instrução Normativa modificando as regras das novas inscrições no RGP que passarão a vigorar dentro de 30 dias. A principal mudança será a concessão de uma carteira provisória para os novos pedidos dos pescadores artesanais, que será válida por um ano. Após esse período, e cumpridas as exigências do Ministério, como apresentação de notas fiscais de venda de pescado e os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias, entre outras, a carteira definitiva poderá ser concedida.
A Licença Probatória de Pescador não reconhece seu portador imediatamente como pescador profissional, como ocorria anteriormente. Durante a validade dessa nova carteira, não há direito ao Seguro Defeso, que só passa a ser concedido ao profissional da pesca após um ano da data de obtenção da carteira definitiva. O benefício, portanto, só será concedido após dois anos da inscrição inicial no RGP. Pelas regras anteriores, o Seguro começava a ser pago após um ano de cadastramento do pescador.
Com as mudanças que estão sendo feitas, o MPA vai exigir a comprovação do recolhimento da contribuição mensal à Previdência Social e nota fiscal de venda de pescado - pelo menos uma por mês - aos pescadores com a licença provisória para obtenção da carteira definitiva. Essas mesmas exigências começam a ser feitas também a partir de outubro para renovação dos que já possuem o registro permanente de pescador profissional.
O recolhimento das contribuições previdenciárias já era obrigatório pelas regras que estão em vigor até o momento, mas a apresentação dos recibos não era exigida. Além desses recibos e das notas fiscais, o licenciado provisório terá ainda que apresentar uma declaração de que exerceu a profissão no período. O documento deverá ser assinado por uma entidade representativa da categoria, reconhecida pelo MPA, ou por dois pescadores profissionais cadastrados no RGP.
O MPA decidiu ainda ampliar os cruzamentos de informações do RGP com outros cadastros do governo federal. O Ministério já vinha fazendo essa conferência de dados do RGP com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e agora passa a utilizar também as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ambos do Ministério da Previdência Social.
Outra mudança importante será o cancelamento das carteiras provisórias que não forem procuradas pelos interessados num prazo de seis meses a partir da solicitação. Essa medida está sendo adotada para dificultar as irregularidades com o seguro defeso. Foi constatado que as carteiras obtidas de forma irregular só eram procuradas no período próximo de recebimento do benefício, o que facilitava a não apresentação de vários documentos que comprovassem o exercício da atividade pesqueira.