Foi publicada no Diário Oficial da União (11.01.2011) a Lei 12. 380, de 10 de janeiro de 2011, que autoriza a renegociação das dívidas dos produtores de cacau que ainda não tinham sido contemplados. Essa Lei é a conversão da MP 500 de 2010 que teve como relator o deputado federal Geraldo Simões. Segundo o diretor em Exercício da Ceplac, Elieser Correia, a aprovação da Lei significa um passo importante para a consolidação da cacauicultura na Bahia por reinserir segmento significativo dos produtores no processo produtivo.